A falsa expectativa do imposto único
A proposta pode ser até cheia de boas intenções, mas não é a melhor
Fiquei ontem sentado na sala de espera de um consultório médico por quase três oras aguardando ser atendido para uma consulta de rotina. Não há quem já não tenha assado por uma situação dessas. Apesar da hora marcada, o doutor sempre tem algumas emergências para “encaixar” e o cliente fica horas aguardando o atendimento. Vai ver que é por isso que são chamados de “pacientes”. Como tributarista fiquei imaginando quanto dinheiro o governo poderia ganhar se ele cobrasse um imposto em cima do tempo de cada paciente nas salas de espera. Sem dúvida, iria arrecadar uma boa parte do PIB, mas, é bom parar de ficar dando ideias...
Isso é uma questão interessante porque tributos não podem incidir sobre fatos não econômicos, ou seja, como tributos são sempre prestações pecuniárias e dimensíveis é necessário que para que possa ser mensurada se origine de fato economicamente existente. Então se uma pessoa possui um grande apartamento, de valor econômico considerável e isso corresponde a uma manifestação de riqueza objetiva, esse patrimônio pode ser tributado, já que o que se tributa é o valor contido no imóvel, porque se presume que o fato de se possuir imóvel de valor considerável implica na presunção de quem os possui, possui capacidade econômica.
Os acentos históricos contam que certa vez o Imperador Pedro, o Grande, da Rússia, com o escopo de ocidentalizar o país, pretendeu abolir o uso de barbas e instituiu um imposto sobre barbas de valor altíssimo, conseguindo praticamente abolir os barbudos. Isso é tão estranho quanto tributar alguém com um imposto sobre o tempo de espera na sala do clínico. Seria também um absurdo instituir um tributo sobre meios, como, por exemplo, sobre os passos que uma pessoa dá entre a sua casa e um estabelecimento comercial qualquer para comprar uma jaqueta. Nesse exemplo específico, não poderia ser tributado, nem os passos, nem a distância percorrida, nem o tempo decorrido entre a saída da residência e a chegada ao estabelecimento comercial, nem o peso da pessoa que irá fazer a compra, ou mesmo o fato de se estar vestido para ir à loja. Ou seja, não poderia ser tributada qualquer coisa que não fosse a compra em si, porque esse é o evento econômico, suscetível de avaliação.
Esse dinheiro, por mais que seja automaticamente avaliável também não poderia ser tributado porque é apenas um meio para realização do fato econômico, do mesmo modo que a pessoa que saiu as compras pode ter carregado 10 reais e gasto apenas 2 e o tributo pode incidir apenas sobre os dois, a pessoa pode não gastar nada ou, ainda, na pior das hipóteses esquecer esse dinheiro no bolso da calça e mandá-la ao tintureiro, tornando esse dinheiro correspondente a nada.
Parte do empresariado e alguns setores do governo têm defendido a criação do Imposto Único dizendo que ele é simples, mas o que é certo é que quem verticalizar a empresa ou usar bem os sistemas de meios de pagamento vai pagar pouco. O Imposto Único é uma “CPMF vitaminada”. Trocar a proposta de reforma tributária capitaneada pelo Centro de Cidadania Fiscal, comandada pelo economista Bernard Appy e que substituía o ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS pelo IBS de modo pragmático, com redefinição do pacto federativo, redução da carga tributária sobre salários, com neutralidade, simplicidade, transparência e justiça, por esse Imposto “Único” pode até ser bem intencionado, mas, também é profundamente inútil, porque não é o melhor para o país.
thiago@hayaiassessoria.com.br
Novo projeto de recuperação judicial prevê negociação de dívidas com a Fazenda Nacional
O novo projeto de reforma da lei de recuperação judicial costurado pelo governo deve ser finalizado neste mês e terá como principal marco a permissão para que a Fazenda Nacional conceda descontos nos valores inscritos na dívida ativa da União que são devidos por empresas em recuperação judicial.
A afirmação foi feita nesta terça-feira pelo subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura, Pedro de Miranda, após participar de seminário organizado pelo Ministério da Economia.
O projeto de lei de recuperação judicial será apresentado em substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que tem participado de várias reuniões com a equipe econômica para tratar do assunto.
Miranda pontuou que hoje o crédito tributário não é sujeito à recuperação judicial. Essa blindagem, na avaliação dos técnicos da Economia, acaba sendo contraprodutiva.
"Como a empresa (em recuperação judicial) tem muita dívida tributária, muita dívida com o Fisco, e não vai conseguir se reeguer, não vai conseguir pagar, isso acaba sendo um entrave para a empresa voltar aos pagamentos normais", afirmou o secretário.
Com o texto que está sendo finalizado por Leal, a ideia é que a Fazenda Nacional possa negociar créditos inscritos na dívida ativa da União. A regulamentação desse processo sairá posteriormente, em ato da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disse Miranda.
"Hoje no Brasil a Fazenda não tem a menor capacidade de negociar, ela não pode olhar a situação da empresa e ver 'essa empresa não tem a menor capacidade de pagar tudo que que ela deve, mas se eu der um desconto eventualmente eu recupero alguma coisa em vez de não recuperar nada'", disse.
Pelo texto do projeto, a negociação será um processo bilateral entre a empresa e a Fazenda Nacional, num movimento apartado da recuperação judicial em si.
"(Isso) vai permitir que a Fazenda Nacional, olhando objetivamente as condições da empresa, possa oferecer um desconto na dívida, um parcelamento específico para as necessidades da empresa", destacou Miranda.
Na prática, a mudança poderá implicar uma redução do tamanho da dívida ativa, mas uma recuperação maior dos valores na comparação com o que acontece hoje.
Miranda avaliou que o parcelamento sob o arcabouço legislativo atual é genérico, sendo de até 72 meses para qualquer empresa. Esse prazo que também será ampliado na nova lei.
CREDOR PRIVADO
Em outra frente, o substitutivo trará um tratamento tributário específico para o desconto que o credor privado dá na dívida dentro do processo de recuperação judicial, o chamado haircut.
Atualmente, a concessão do desconto poode resultar num ganho de capital para a empresa, sujeito à tributação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O tratamento tributário específico buscará coibir essa prática.
"Hoje é um desincentivo para o credor privado contribuir (no processo de recuperação judicial)", disse Miranda, já que parte da melhora no balanço da empresa acaba tendo que ser paga ao Fisco.
"Sabendo que a empresa vai se beneficiar (no novo modelo), ela não vai ter a cobrança de IRPJ, isso contribui para ela e os credores privados poderem chegar a um arranjo financeiro que permita a sobrevivência da empresa", acrescentou.
Por Marcela Ayres
Aprovação da MP da Liberdade Econômica busca desburocratização

Projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial
FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC

Texto aprovado muda o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
CLAITON DORNELLES /JC

Bohn diz que inovação é fundamental para o crescimento
LUIZA PRADO/JC
- A alteração poderá beneficiar principalmente as micros e pequenas empresas, dispensando o investimento em sistema eletrônico e afastando as obrigações acessórias para controle. Antes, as empresas com até 10 trabalhadores estavam dispensadas; agora, as empresas com até 20 funcionários também estão.
- Para aderir será necessária uma comunicação formal sobre essa mudança aos funcionários já contratados. Para os novos contratos, a dispensa será informada no ato da contratação. A MP também institui o ponto por exceção, ou seja, aquele que só é marcado quando existe jornada extraordinária. Para fazer o controle das horas extras, não há necessidade de um sistema especial. Elas podem ser registradas em qualquer uma das três modalidades de marcação de ponto: manual, mecânica ou eletrônica.
- Será retirado qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa. Importante observar junto à prefeitura municipal onde a empresa está localizada, pois a fiscalização é de competência das prefeituras, não do governo federal. Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico
- A alteração acompanha a evolução digital de documentos, podendo armazenar altíssimo volume de documentos - que ficam entulhados em grandes arquivos físicos - em apenas um seguro e eficaz arquivo digital. Em vez de exigir documentos em papel, a MP permite que o empresário apresente, para fins de fiscalização, documentos digitalizados. Alguns deles, porém, precisarão ser apresentados com um código de autenticação.
- Haverá maior proteção ao patrimônio pessoal do empresário, evitando cobrança desproporcional e lhe concedendo mais segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Empresas de capital fechado adotam poucas ferramentas de governança
Entre esse segmento, as pequenas estão mais atrasadas e as grandes e estatais, mais adiantadas
Reforma tributária não pode servir para aprofundar o desequilíbrio federativo
Embora a Constituição da República (CRFB/88) tenha firmado o intuito de romper com a histórica tendência centralizadora dos poderes, a realidade das relações institucionais no país não deixa dúvidas quanto ao desequilíbrio de forças entre a União e os demais entes da federação. Pouco a pouco, a União vem promovendo uma centralização de poderes, em flagrante ofensa aos mandamentos fulcrais da CRFB/88.
Em uma federação, o poder não fica centralizado no ente central, distante dos clamores e das necessidades do povo, mas o poder se reparte pelos entes menores (separação vertical dos poderes), possibilitando uma maior participação democrática do povo no processo decisório (princípio democrático). O poder sai dos castelos e, transpondo muros, vai para perto da população. Apenas assim, o poder que emana do povo é exercido pelo povo e para o povo. Para garantir a descentralização dos poderes e propiciar a prestação dos serviços públicos essenciais, as unidades subnacionais devem possuir recursos suficientes e orçamento próprio para traçar seus próprios planos de governo.
O federalismo constitucionalmente esboçado não reclama uma ação independente e desarticulada dos entes federados. Ao contrário, o “federalismo cooperativo” pressupõe o papel articulador da União e, sobretudo, que os objetivos fundamentais da República (art. 3º) sejam alcançados por meio de uma ação cooperativa e solidária dos entes federados.
Rico em simbolismo, o primeiro artigo da CRFB/88 estabelece que a República é “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. A República é tão somente a “união” (em letra minúscula) dos entes federados espalhados pelo território nacional. O desenvolvimento da União (conjunto de Estados e Municípios) é o desenvolvimento de todas as unidades federadas; a missão da “união” é cumprida pelos entes federados atuando de forma articulada e cooperativa.
É por isso que se pode afirmar que, na modernidade líquida, se a União tem a competência para dirimir conflitos de competência entre os entes federados (art. 146, I, da CRFB/88), as guerras fiscais ocorrem, em larga razão, em virtude da omissão do ente federado maior. Entretanto, os órgãos burocráticos da União se voltam quase que exclusivamente para seus tributos e para suas questões, em uma visão autorreferente e contrária à ideia de federalismo cooperativo.
A União Europeia disciplina seus tributos próprios (montante de receita pequeno e destinado a suprir, sobretudo, o pagamento de sua mínima burocracia) e atua em prol da harmonização tributária entre os Estados-Membros, que detém a competência para instituir os tributos. Os Estado-Membros que detém a competência tributária e que ficam com o volume maior da receita tributária. A União se volta para atender aos Estados e não o inverso. Isso traduz a ideia de federalismo e subsidiariedade. No caso brasileiro, a tecnoburocracia da União, autorreferenciada e distante do cidadão, atua buscando centralizar o poder, receitas e competências, deixando de lado sua função precípua em matéria tributária, que é a de promover a harmonização e eliminar conflitos de competência e as impensáveis guerras fiscais.
Cada um dos entes federados deve contar com os recursos que lhes cabem, sem ter de se submeter aos favores ou aos caprichos da tecnoburocracia da União. A CRFB/88 garante o “equilíbrio federativo”, evitando a submissão dos entes federados ao poder central pelo viés financeiro.
Os Estados e os Municípios vêm nutrindo um certo ressentimento para com a tecnoburocracia da União. É evidente que a formação de consórcios interestaduais e a insistência na retirada da União do Comitê Gestor de um “proposto tributo sobre o consumo unificado” (Proposta Appy) refletem esse sentimento. Os Estados buscam estruturas de governança (consórcios interestaduais e colégios de Governadores, de Secretários etc.) e procuram afastar o poder central. A burocracia da União tende a ser arredada e vem merecendo o descrédito dos entes subnacionais.
Uma reforma tributária séria e plena deveria descentralizar recursos da União para os Estados e Municípios, buscando reequilibrar o equilíbrio federativo abalado. Está óbvio que, realmente, existe um desequilíbrio entre as despesas inarredáveis dos Estados e Municípios e a receita disponível, razão pela qual é absolutamente necessário descentralizar recursos da União.
Além das ideias basilares do princípio federativo (participação e autonomia), o núcleo central do vetor constitucional é densificado pelo subprincípio da subsidiariedade, que requer que todas as tarefas públicas sejam cumpridas pelas esferas locais de governo, devendo a unidade central atuar tão somente subsidiariamente, quando necessário. Nesse compasso, é patente que o princípio federativo é arranhado quando recursos são concentrados na União, em especial porque as tarefas essenciais (educação, saúde e segurança) são desempenhadas pelos Estados e Municípios.
O Supremo Tribunal Federal já convocou duas audiências (o Min. Luiz Fux, em 25 de junho de 2019 - ACO 3233; o Min. Gilmar Mendes, em 05 de agosto de 2019 – ADO 25) para discutir e tentar dirimir conflitos federativos entre os Estados e a União. Os Estados lutam por recursos financeiros devidos pela União (ADO 25; ADPF 523 etc.) e enfrenta frequentes bloqueios de recursos praticados pela União (de flagrante inconstitucionalidade).
É impossível gerir democraticamente um país de mais de 200 milhões de habitantes e com dimensões continentais do “painel de controles da Esplanada”. Entretanto, sabe-se que, tão logo se deu a promulgação da Constituição, o pacto federativo começou a ser atacado, por um movimento contínuo de centralização de receitas e de descentralização de despesas. A arrecadação tributária nacional corresponde a cerca de 32,66% do PIB (68,26% da União; 25,37% dos Estados e DF e 6,37% dos Municípios).
O governo enclausurado em Brasília optou por se manter inerte diante da guerra fiscal travada pelos Estados, que já deteriorou mais da metade de sua base tributária, mesmo tendo o dever constitucional de evitar conflitos de competência. A União, assim, criou relações de dependência e subordinação, garantindo sua posição de supremacia. É que a centralização das receitas traduz centralização de poder.
Os desequilíbrios federativos provocados pela União são frequentes. Basta verificar alguns cases julgados recentemente pelo STF, como a tentativa da União de se apropriar dos recursos da multa de regularização da lei de repatriação; os índices exorbitantes de correção da dívida dos Estados com a União (SELIC capitalizada); diversas renúncias a tributos cuja arrecadação deve ser compartilhada com os Estados e Municípios (exonerações do IPI e deduções no IR) ou mesmo a inconstitucional mora na compensação dos Estados pelo déficit gerado pelas exonerações concedidas ao ICMS no que tange à exportação de produtos semielaborados (defasagens da lei Kandir).
No que diz respeito às defasagens da Lei Kandir, o STF, no julgamento da ADO 25, no dia 30 de novembro de 2016, declarou a mora da União quanto à edição da lei complementar de que trata o art. 91 do ADCT/CRFB/88, fixando o prazo de 12 meses para que fosse sanada a omissão. Acontece que, até hoje, nada foi compensado e lei alguma foi publicada, apesar de a Comissão Mista Especial constituída exatamente para dar cumprimento à decisão haver aprovado o PLP 511/2018, por unanimidade (a matéria nunca foi pautada).
A principal fonte de recursos dos Estados exportadores foi desmontada; as compensações jamais vieram e, assim, foram eles que pagaram sozinhos a conta do Plano Real. O governo federal, ao contrário, aproveitando-se da degradação da base tributária dos Estados, alargou a incidência dos impostos sobre o consumo quando aumentou a incidência das contribuições não compartilhadas e instituiu um verdadeiro ICMS federal (PIS e COFINS). Se não compensou os Estados, por outro giro, avançou sobre os impostos sobre o consumo (da competência estadual).
Ao longo dos anos, a União direcionou seus esforços arrecadatórios para as contribuições. Entre 1994 e 2002, a carga tributária brasileira subiu de 24% para 33% do PIB e, nesse mesmo período, a parcela das contribuições na receita total cresceu de 11% para 48%. Atualmente, cerca de dois terços de todo valor arrecadado pela Receita Federal vêm das contribuições. A não afetação do produto da arrecadação das contribuições (pela DRU) foi um dos principais fatores motivadores para que a União priorizasse essa espécie tributária, porque a CRFB/88 não previu a partilha dos recursos arrecadados com as contribuições em razão de sua vinculação. Entretanto, em um movimento de fraude à Constituição, a DRU se encarrega de jogar no Caixa Único da União 30% desse montante. Foi por isso que os entes federados foram ao STF, por meio da ADPF 523, exigir que a parcela devida aos Estados do valor das contribuições sociais desvinculadas pela DRU fosse compartilhada (20% dos 30%). Esse montante de trilhões de reais foi desviado pela DRU, por décadas, para o Caixa Único da União e gasto. Esses recursos não serviram para que se constituíssem fundos para absorver os gastos com aposentadorias de servidores públicos. Não é por outra razão que, hoje, de forma ofensiva ao princípio constitucional da confiança legítima, com a Reforma da Previdência, os servidores são coagidos a cobrir um rombo que não causaram.
A guerra federativa não para e a desconfiança só aumenta. As ACO 3150 e 3151 foram propostas pelos Estados para impor à União maior transparência com relação à apuração dos montantes transferidos em razão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na ACO 3150, requereram os Estados o acesso aos sistemas informatizados que tratassem do controle do FPE, bem como solicitaram a reclassificação das receitas decorrentes de parcelamentos especiais, para em seguida ver feita sua transferência. A União não só atrasa a efetivação dos repasses, como nega o acesso dos Estados aos dados informatizados que permitam aos entes federados conferir o montante que lhes cabe. Foi por isso que, na ACO 3151, houve pedido para que a União prestasse contas dos valores repassados aos Estados de todas as receitas provenientes de IR e IPI que foram arrecadadas em todos os parcelamentos.
O quadro de crise dos Estados se agrava quando consideramos que os serviços mais essenciais à população e que também são os mais dispendiosos (saúde, segurança e educação) ficam, em grande parte, a cargo dos Estados e Municípios, cujos servidores auferem remunerações sensivelmente inferiores àquelas pagas ao funcionalismo federal. É ressabido que a União aportava inicialmente ao SUS 80% dos valores; hoje, esse percentual não chega a 40%. No que diz respeito à educação, é consabido que os Estados gastam mais de 80% do montante total, enquanto a União não investe nem 12 %. Se os gastos com segurança pública (polícia militar; polícia civil; sistema prisional) são essencialmente dos Estados, pode-se verificar que o desmonte do Estado Democrático de Direito de desiderato social se explica pelo sufoco financeiro imposto aos Estados.
No atual cenário de turbulência econômico-financeira que atinge o país, a recessão acaba por derrubar definitivamente os Estados. Tudo isso explica por que os entes menores passaram a experimentar um declínio vertiginoso em seus ingressos. O somatório geral revela que os entes subnacionais se encontram imobilizados pelos efeitos de um cenário que não causaram, sequer podendo fazer algo a respeito, a não ser cortar despesas fundamentais, sacrificando sua própria capacidade operacional. Foi exatamente o que tiveram de fazer muitas unidades, reféns das políticas econômicas da União.
O desequilíbrio federativo é enorme. Se alguns tecnocratas federais fazem, de forma criticável, estudos sobre “estratégias de jogo” da União com os Estados, no que diz respeito ao endividamento,[1] propondo medidas que arrasam a estrutura prestacional do Estado, o ajuste necessário não parece estar contemplado em nenhuma das propostas de reforma tributária. É evidente que não é verdade que os mais variados Governadores foram desastrados. É claro que a guerra fiscal foi provocada por fatores diversos daqueles alegados por alguns desavisados pesquisadores que acham, ainda, que ela se deve a caprichos dos governos estaduais. Obviamente, da mesma forma, o Poder Central foi omisso e tem enorme responsabilidade na questão.
Na realidade, a avaliação míope de que tudo se resolve com a contenção de despesas não é capaz de resolver um problema muito mais amplo. É evidente que existe um patente desequilíbrio entre as receitas possíveis e as despesas necessárias dos governos estaduais. Uma reforma tributária adequada deveria, inarredavelmente, acertar e rever a questão da autonomia financeira dos Estados. Nada disso mereceu a atenção dos reformistas. Apenas os reparos feitos pelos secretários estaduais de fazenda (Comsefaz) na Proposta Appy parecem tocar no desequilíbrio financeiro dos Estados e preveem uma revisão na partilha de recursos.
As propostas que já circulam no Congresso Nacional não enfrentam devidamente a questão de justiça fiscal nem sequer buscam resolver o desequilíbrio federativo. Ao contrário, algumas delas portam tributos cumulativos e regressivos, e outras minimizam o poder de tributar dos Estados.
É essa desconfiança com a burocracia federal, possivelmente, que impede que propostas tecnicamente muito bem elaborada (como a Proposta Appy)seja defendida pelos Estados. As mazelas do federalismo brasileiro, possivelmente, estão a recomendar paciência e a adoção, nesse momento, de um IVA federal e de um IVA estadual e municipal (ou mesmo de um IVA estadual com transferências ascendentes para a União). A exagerada simplificação pode ser nociva ao Brasil, em especial ao Estado Democrático de Direito, por promover medidas que não se sintonizam adequadamente às máximas do federalismo.
Por isso, parece acertada a proposta alternativa do Comsefaz que retifica algumas questões criticadas na Proposta Appy. O Brasil precisa discutir a redistribuição dos recursos arrecadados, necessária para corrigir as distorções do equilíbrio federativo.
[1] Veja-se, por exemplo, o estudo O Supremo Federal como árbitro ou jogador? As crises fiscais dos Estados brasileiros e o jogo do resgate,veiculado pela Revista de Estudos Institucionais, v. 4, n. 2, p. 642-671, 2018. Vale também pesquisar estudos publicados em jornais de grande circulação por tecnoburocratas federais prestigiados, mas que insistem no absurdo de tentar, de forma errante e caótica, demonstrar que a receita tributária não é centralizada na União! Obviamente tentam comparar o incomparável e fazem um malabarismo para estudar o Brasil por meio das lentes de outras federações da OCDE, desconsiderando o modelo posto pela CRFB/88 e as peculiaridades brasileiras.
Revista Consultor Jurídico
Entidades empresariais de Santa Catarina se posicionam contra ajustes do ICMS
Na próxima segunda-feira (2), as medidas do governo do estado para aumentar a arrecadação através do ajuste das alíquotas do ICMS devem entrar em vigor, com os decretos 1866 e 1867, assinados ao fim da gestão passada - e temendo o impacto dos ajustes, sete entidades empresariais da capital se manifestaram pedindo aos deputados estaduais que rejeitem os ajustes.
Os decretos alteravam as alíquotas de isenção do ICMS sobre vários produtos, além de retirar ou reduzir incentivos fiscais para defensivos agrícolas - pesticidas -e vários insumos da indústria e do setor agropecuário, levantando preocupação quanto à produtividade do setor. No mês passado, a Alesc cogitou suspender os decretos.
O grupo, composto pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a Acif (Associação Comercial e Industrial de Florianópolis), a Acig(Associação Comercial e Industrial de Garopaba), a Acinam (Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral), a Acats (Associação Catarinense de Supermercados), a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Florianópolis, a Fhoresc (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de SC), o grupo Floripa Sustentável e a Fortur (Fórum de Turismo da Grande Florianópolis) emitiram uma nota aberta aos parlamentares.
"Entidades que representam a indústria, o comércio e os serviços em Santa Catarina alertam que caberá aos deputados estaduais decidir se haverá ou não aumento no custo da alimentação dos catarinenses a partir de segunda-feira (02). Isto devido ao reajuste da carga de ICMS sobre itens da cesta básica e gás natural. A medida atingirá o orçamento das famílias e contribuirá para a desigualdade social em nosso estado. Todas confiam que nossos parlamentares não permitirão que ocorra este aumento" diz a nota.
Outras entidades do estado se posicionaram em apoio à manifestação do grupo da capital. A CDL de Jaraguá do Sul mantém a posição de sua par na capital.
"A CDL Jaraguá do Sul está alinhada com as entidades que assinaram o documento, possuindo a mesma opinião a respeito do tema", declarou o presidente da entidade, Gabriel Seifert.
Célio Bayer, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) na região do Vale do Itapocu, assinala que a questão dos tributos tem merecido atenção permanente da entidade.
Cita que as preocupações são quanto ao impacto que a carga tributária traz aos custos da indústria em um momento que é preciso aumentar a competitividade.
"A FIESC vem mantendo diálogo com o Governo do Estado com avanços, visando corrigir distorções principalmente porque há setores em que a tributação catarinense é mais elevada do que em estados como Paraná e Rio Grande do Sul", comenta.
O presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Johnny Zulauf, pede que o governo suste a possibilidade de aumento nos impostos, mesmo que isso signifique o fim de alguns subsídios. "Nós gostamos de ter a segurança de não aumentarmos mais impostos. É importante que se diga que o atual Governo prometeu isto em campanha, recebeu nosso incentivo, e esperamos que cumpra, o não aumento de ICMS". Segundo Zulauf, O não aumento não implica em só não mexer na alíquota, mas também retirar subsídios, "por isso, dentro de situações novas, cada assunto deve ser discutido com muito cuidado e equilíbrio para que não haja prejuízo para a questão da competitividade do empreendedor catarinense".
Por Pedro Leal
Banco Central implantará sistema de pagamentos instantâneos
Transações serão feitas em poucos segundos
A ideia é substituir as transações com dinheiro em espécie ou por meio de transferências bancárias e débitos por transações entre pessoas (foto: AFP / PEDRO LADEIRA)
O desenvolvimento do sistema de pagamentos instantâneos está avançando. Nesta semana, o Banco Central (BC) anunciou que será responsável por desenvolver a base de dados e a administração do sistema.
Segundo o BC, os pagamentos instantâneos serão feitos em alguns segundos e funcionarão por 24h todos os dias da semana.
Se inserir ICMS, reforma tributária fica mais 20 anos, diz senadora
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), fez um alerta sobre a votação da reforma tributária, em tramitação no Congresso. Ela acredita que a matéria pode avançar rapidamente, desde que não seja inserida a mudança para tributar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado de consumo. “Se quisermos colocar ICMS neste momento, nós podemos ficar mais 20 anos discutindo”, afirmou.
Em entrevista à jornalista Roseann Kennedy, no programa Impressões, que vai ao ar nesta terça-feira (27), às 23h, na TV Brasil, Simone Tebet defendeu que os parlamentares entreguem uma reforma que mexa primeiro com a unificação dos impostos federais e desburocratize, deixando para o ano que vem a discussão sobre o que fazer com o ICMS.
“Nós temos dois Brasis, o que produz e o que consome. Esses Brasis nunca vão se encontrar num consenso se o bolo tributário é um só. Na hora de dividir, um perde e outro ganha”, observa, lembrando que ao longo das últimas décadas foi justamente esse ponto que sempre travou a reforma.
Para a presidente da CCJ é fundamental que os deputados e senadores se debrucem sobre a proposta do governo federal e alterem os pontos necessários. “Eu não conheço uma reforma tributária, mesmo as minirreformas, que não tenham saído em sua essência do chefe do Executivo. Porque são eles que têm os números. Isso não significa que nós vamos chancelar essa reforma. Significa uma sinalização do que é possível e qual reforma, em princípio, o governo quer. Aí sim, tanto a Câmara quanto o Senado colocam musculatura nesse esqueleto”, ressaltou.
A senadora destacou a necessidade de avançar em várias matérias ao mesmo tempo, para impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB) e gerar empregos no país. Ela comemorou a aprovação da MP da Liberdade Econômica e disse que é quase tão importante quanto a reforma tributária, “porque desburocratiza as relações de negócios no Brasil”. Simone Tebet acredita que entre 60 e 90 dias o país já sentirá os efeitos dessa MP, com a criação de novas empresas e vagas de trabalho.
No momento, segundo ela, o calendário da CCJ está centrado na reforma da Previdência. Nesta semana, a comissão começa a discutir o relatório que será apresentado pelo senador Tasso Jeireissati (PSDB-CE). Após aprovação na CCJ, o debate vai ao plenário e há prazos regimentais a cumprir. Com isso, Simone afirma que “10 de outubro é um prazo extremamente razoável (para a reforma estar promulgada)”.
Na entrevista à TV Brasil, a presidente da CCJ também manifestou preocupação com o projeto de lei de abuso de autoridade, falou sobre os desafios políticos do país num momento de extremismos e da importância do MDB para unir forças de centro-direita e centro-esquerda. A senadora ainda conta detalhes do seu dia a dia como parlamentar, mãe e esposa.
Por Agência Brasil
GOVERNO QUER TIRAR ADICIONAL DE 10% DE MULTA DO FGTS PARA POR EMPRESAS
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres
O governo quer acabar com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas. O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990). Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.
Ao acabar com a multa "extra" - medida que precisaria do aval do Congresso -, o governo conseguiria abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.
A equipe econômica tenta encontrar formas de reduzir as despesas obrigatórias (como o pagamento de salários, aposentadorias e pensões) para não sacrificar ainda mais as despesas com custeio e investimentos (chamadas de "discricionárias" no jargão técnico). A proposta do governo de Orçamento para 2020, que será enviada nesta semana ao Congresso, é muito apertada.
Ela prevê apenas R$ 85 bilhões para gastos com custeio e investimento - nível que já é considerado muito baixo para que os ministérios mantenham a oferta de programas e serviços.Esse é o quadro vivido hoje pela Esplanada, depois de bloqueios que somam R$ 34 bilhões. O chamado contingenciamento colocou os ministérios e órgãos em situação crítica, caminhando para uma paralisação, um quadro que é chamado de "shutdown".
Nesse cenário, há risco de "desligamento" de serviços em muitos ministérios, agências reguladoras e até mesmo na Receita Federal, órgão que tem justamente a função de arrecadar impostos (ler mais abaixo). Pela proposta de Orçamento a ser enviada ao Congresso, a situação em 2020 seria ainda mais crítica, já que o ano começaria com boa parte dos recursos bloqueados.
Nas últimas semanas, o esforço da equipe econômica tem sido o de buscar mecanismos para revisar despesas obrigatórias e elevar os gastos discricionários para um patamar em torno de R$ 100 bilhões no ano que vem. Do contrário, o risco de descumprimento do teto em 2020, quatro anos depois da sua vigência, será muito elevado.
O adicional de 10% compensa o FGTS das perdas judiciais decorrentes dos planos econômicos, mas o entendimento da área econômica é de que a cobrança extra já perdeu o objetivo. Quando o teto de gasto foi instituído, a despesa com o repasse da multa adicional estava nas contas. Dessa forma, acabou entrando no teto. Com a eliminação do adicional, o Orçamento perde a receita, mas também a obrigação de repassar os recursos ao FGTS.
Mínimo
A proposta de Orçamento prevê a correção do salário mínimo apenas pela inflação e não considera reajuste de salários dos servidores públicos. Fontes informaram que a previsão de despesas obrigatórias no projeto de lei orçamentária já deve prever um ganho entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões de economia das despesas com a aprovação da reforma da Previdência.
Na véspera do envio do projeto de Orçamento de 2020, o clima é de tensão na Esplanada com a possibilidade de um corte maior de gastos na proposta em relação à lei orçamentária deste ano A maior trava é o teto de gastos, que vai crescer apenas 3,37% no ano que vem (variação da inflação em 12 meses até junho deste ano), enquanto despesas obrigatórias como benefícios previdenciários estão avançando num ritmo mais acelerado.O aumento de outras despesas também tem tirado espaço de gastos com custeio e investimentos. Só a despesa com precatórios (pagamentos devidos pela União após sentença definitiva na Justiça) deve crescer R$ 12 bilhões em 2020.
FGTS Digital começa a ser implantado pelo governo
Novo sistema possibilitará melhoria dos serviços, redução de perdas e aumento de ganhos do Fundo
A fiscalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia. O Conselho Curador do Fundo aprovou, em sua última reunião extraordinária na terça-feira (27/8), orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança.
O novo sistema, que deverá entrar em operação a partir do próximo ano, terá como foco a desburocratização, a transparência e a integração de informações, buscando melhorar a qualidade de prestação dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.
A expectativa é que a nova plataforma permita o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, por meio do sistema digital de informações trabalhistas e previdenciárias em desenvolvimento pelo governo federal.
Com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento é realizada pelo empregador em sistema digital, possibilitando alteração e visualização das informações inseridas antes do fechamento da folha.
Com isso, a fiscalização terá acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.
Personalização
O sistema possuirá uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.
Com o atual sistema não digital, as equipes de fiscalização recuperaram no ano passado R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. A expectativa agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.
O uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar também redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.
Por meio do sistema digital, será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.
Os trabalhadores terão a possibilidade de verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas por meio de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que permitirá, ainda, a verificação dos valores devidos a título de remuneração, base de cálculo das contribuições ao FGTS.